DIREITO FAMÍLIA E SUCESSÕES

Dentre a área de família e sucessões atuamos com:

Pacto pré-nupcial

Envolve determinações sobre o regime de bens – comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação total de bens e a participação final nos aquestos, adotados pelo casal. É válido ressaltar que a escolha de cada regime dependerá da vontade dos noivos, onde deve ser levado em consideração o patrimônio já existente, profissão, família, questões morais e pessoais, entre outros.

Nosso objetivo nesses casos é auxiliar na orientação e na elaboração do pacto antenupcial e pós-nupcial, pacto de união estável e declaração de namoro, proporcionando segurança e tranquilidade em uma eventual dissolução da união ou casamento.

Divórcio

O processo de divórcio dá fim ao vínculo do casamento civil. O rompimento pode se dar de comum acordo (consensual), ou pela vontade de apenas um dos cônjuges (litigioso). De qualquer forma, é imprescindível a presença de um advogado capacitado para orientação e acompanhamento.

No momento do divórcio, o casal deverá acordar com as novas situações, tais como:

  • Guarda dos filhos menores e regulamentação de visitas;
  • Pensões alimentícias aos filhos e ao cônjuge hipossuficiente;
  • Partilha de bens e das dívidas (conforme o regime de casamento);
  • Modificação do nome de casado.

Nossos advogados atuam nos procedimentos de divórcio, orientando a(s) parte(s) quanto aos efeitos resultantes e realizando:

  • Divórcio direto;
  • Divórcio consensual;
  • Nulidade e anulação de casamento;
  • Reconhecimento e dissolução judicial de união estável;
  • Alteração de regime de bens;
  • Suprimento judicial de consentimento para alienação de bens;
  • Partilha judicial de bens.

Guarda

Dentre as principais desavenças dos ex-cônjuges, a disputa para ver quem ficará com a guarda do filho é talvez a mais prejudicial, tendo em vista que muitas vezes acaba atingindo o bem-estar do próprio menor.

Apesar do costume de se conceder a guarda de filhos com pouca idade às mães, atualmente os magistrados tendem a analisar mais cuidadosamente o caso, de forma que a criança fique realmente nas melhores condições possíveis, seja com a mãe, com o pai ou até mesmo com os avós.

Nossos advogados visam sempre o bem-estar da criança, atendendo também a parte interessada. Orientam e auxiliam no pedido de guarda e de regulamentação de visitas, atuando especialmente na:

  • Regulamentação e modificação de guarda
  • Regulamentação e modificação de regime de visitas.
  • Medidas cautelares: busca e apreensão etc.
  • Investigação de paternidade.
  • Negatória de paternidade.
  • Suprimento de consentimento para realização de viagens.
  • Suspensão e perda do poder familiar.

Pensão alimentícia

Atuamos na propositura, impugnação e acompanhamento de ações de investigação de paternidade e pagamento de alimentos.

Também prestamos assessoria na ação revisional de alimentos, exoneração de pensão alimentícia e oferta de alimentos.

Trabalhamos com advogados capacitados e dedicados nas ações de natureza alimentar, pois esta é uma área que frequentemente causa desgaste emocional às partes envolvidas. Exige do advogado uma vocação humanizada, que não se limita apenas a aplicação da lei.

Ingressamos com:

  • Ação de alimentos;
  • Ação de oferta de alimentos;
  • Execução de pensão alimentícia;
  • Fiscalização da utilização da pensão alimentícia;
  • Revisão de pensão alimentícia – majoração e minoração – e
  • Exoneração de pensão alimentícia.

Testamento, Inventário e Partilha

Após o período de luto pela perda de um ente querido, cabe ao (s) herdeiro (s) iniciar (em) o inventário dos bens deixados pelo falecido. A depender do caso concreto, o inventário e a partilha podem ocorrer de forma simples e amigável ou de forma complexa, principalmente quando há pluralidade e/ou discordância entre os herdeiros.

Atuamos no sentido de proporcionar o meio adequado para que este processo não seja mais um trauma para o herdeiro, que já sofreu com o óbito do falecido.

Além disso, para evitar eventuais litígios na partilha dos bens, bem como garantir o cumprimento da vontade de uma pessoa após a sua morte é aconselhável a elaboração de testamento, oportunizando-a a participação na partilha de seus próprios bens.

Nessa área, prestamos assessoria e ajuizamos ações envolvendo:

  • Planejamento Sucessório;
  • Testamentos e doações;
  • Inventário judicial;
  • Arrolamento judicial;
  • Inventário e partilha de bens extrajudiciais;
  • Destituição de inventariante;
  • Ação de bens sonegados;
  • Anulação de testamento;
  • Deserdação e
  • Exclusão de herdeiro por indignidade.

Deixe seu comentário

Notícias

Posts recentes

  • LGPD
  • Artigo 2

Redes Sociais

Newsletter

Get latest updates and offers.

2020 - Lisboa, Rodrigues & Pereira Advogados Associados - Desenvolvimento www.siteevolution.com.br