DIREITO FAMÍLIA E SUCESSÕES
Dentre a área de família e sucessões atuamos com:
Pacto pré-nupcial
Envolve determinações sobre o regime de bens – comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação total de bens e a participação final nos aquestos, adotados pelo casal. É válido ressaltar que a escolha de cada regime dependerá da vontade dos noivos, onde deve ser levado em consideração o patrimônio já existente, profissão, família, questões morais e pessoais, entre outros.
Nosso objetivo nesses casos é auxiliar na orientação e na elaboração do pacto antenupcial e pós-nupcial, pacto de união estável e declaração de namoro, proporcionando segurança e tranquilidade em uma eventual dissolução da união ou casamento.
Divórcio
O processo de divórcio dá fim ao vínculo do casamento civil. O rompimento pode se dar de comum acordo (consensual), ou pela vontade de apenas um dos cônjuges (litigioso). De qualquer forma, é imprescindível a presença de um advogado capacitado para orientação e acompanhamento.
No momento do divórcio, o casal deverá acordar com as novas situações, tais como:
- Guarda dos filhos menores e regulamentação de visitas;
- Pensões alimentícias aos filhos e ao cônjuge hipossuficiente;
- Partilha de bens e das dívidas (conforme o regime de casamento);
- Modificação do nome de casado.
Nossos advogados atuam nos procedimentos de divórcio, orientando a(s) parte(s) quanto aos efeitos resultantes e realizando:
- Divórcio direto;
- Divórcio consensual;
- Nulidade e anulação de casamento;
- Reconhecimento e dissolução judicial de união estável;
- Alteração de regime de bens;
- Suprimento judicial de consentimento para alienação de bens;
- Partilha judicial de bens.
Guarda
Dentre as principais desavenças dos ex-cônjuges, a disputa para ver quem ficará com a guarda do filho é talvez a mais prejudicial, tendo em vista que muitas vezes acaba atingindo o bem-estar do próprio menor.
Apesar do costume de se conceder a guarda de filhos com pouca idade às mães, atualmente os magistrados tendem a analisar mais cuidadosamente o caso, de forma que a criança fique realmente nas melhores condições possíveis, seja com a mãe, com o pai ou até mesmo com os avós.
Nossos advogados visam sempre o bem-estar da criança, atendendo também a parte interessada. Orientam e auxiliam no pedido de guarda e de regulamentação de visitas, atuando especialmente na:
- Regulamentação e modificação de guarda
- Regulamentação e modificação de regime de visitas.
- Medidas cautelares: busca e apreensão etc.
- Investigação de paternidade.
- Negatória de paternidade.
- Suprimento de consentimento para realização de viagens.
- Suspensão e perda do poder familiar.
Pensão alimentícia
Atuamos na propositura, impugnação e acompanhamento de ações de investigação de paternidade e pagamento de alimentos.
Também prestamos assessoria na ação revisional de alimentos, exoneração de pensão alimentícia e oferta de alimentos.
Trabalhamos com advogados capacitados e dedicados nas ações de natureza alimentar, pois esta é uma área que frequentemente causa desgaste emocional às partes envolvidas. Exige do advogado uma vocação humanizada, que não se limita apenas a aplicação da lei.
Ingressamos com:
- Ação de alimentos;
- Ação de oferta de alimentos;
- Execução de pensão alimentícia;
- Fiscalização da utilização da pensão alimentícia;
- Revisão de pensão alimentícia – majoração e minoração – e
- Exoneração de pensão alimentícia.
Testamento, Inventário e Partilha
Após o período de luto pela perda de um ente querido, cabe ao (s) herdeiro (s) iniciar (em) o inventário dos bens deixados pelo falecido. A depender do caso concreto, o inventário e a partilha podem ocorrer de forma simples e amigável ou de forma complexa, principalmente quando há pluralidade e/ou discordância entre os herdeiros.
Atuamos no sentido de proporcionar o meio adequado para que este processo não seja mais um trauma para o herdeiro, que já sofreu com o óbito do falecido.
Além disso, para evitar eventuais litígios na partilha dos bens, bem como garantir o cumprimento da vontade de uma pessoa após a sua morte é aconselhável a elaboração de testamento, oportunizando-a a participação na partilha de seus próprios bens.
Nessa área, prestamos assessoria e ajuizamos ações envolvendo:
- Planejamento Sucessório;
- Testamentos e doações;
- Inventário judicial;
- Arrolamento judicial;
- Inventário e partilha de bens extrajudiciais;
- Destituição de inventariante;
- Ação de bens sonegados;
- Anulação de testamento;
- Deserdação e
- Exclusão de herdeiro por indignidade.